De acordo com a ONU, o direito humano à água e ao saneamento é um princípio que reconhece que a água potável e o saneamento são essenciais para a vida de todas as pessoas. Com base nisso, o 52º Congresso Nacional de Saneamento da Assemae reuniu especialistas em um seminário para falar sobre a “Água como direito humano fundamental: tarifa social e volume mínimo essencial, coordenado por Déborah Melo Alfen, do Samae de Jaraguá do Sul, Santa Catarina.
Segundo Débora, embora a água seja um direto de todos, as pessoas ainda enfrentam uma burocracia grande para ter acesso, principalmente os mais vulneráveis. “A OMS (Organização Mundial de Saúde) indica que são necessários aproximadamente 50 litros de água por pessoa, por dia, para garantir que as necessidades mais básicas sejam atendidas.
Diante desse cenário, Edson Aparecido da Silva, assessor de saneamento da Federação Nacional dos Urbanitários – FNU, fez alguns destaques em relação a lei da tarifa social de água e esgoto, em que cobra metade do valor pela menor faixa de consumo.
Silva mencionou que o Direito humano à água e ao esgotamento sanitário (DHAES) garante serviços de água e esgotamento sanitário a custo acessível e que o valor das tarifas não pode comprometer a realização de outros direitos tais como à alimentação, habitação, saúde e educação e que os direitos humanos exigem a prestação de serviços economicamente acessíveis a todos, independentemente da capacidade de pagamento, dos locais e condições de moradia.
Marcos Montenegro, coordenador de comunicação do ONDAS (Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento), complementou a fala de Edson Silva informando que a desigualdade é muito grande diante dos cenários destacados no país em que mostram que cerca de 36% da população ainda se encontram em situação de pobreza, extrema pobreza e vulnerabilidade social.
Para Antônio Carlos Lobão, professor de economia da PUC Campinas, o cenário destacado pelos outros especialista não é novidade. “A gente está falando de milhões de famílias que podem não ser beneficiadas já que no texto aprovado pela Câmara, a tarifa social seria aplicada aos primeiros quinze metros cúbicos, e o valor poderia estar atrelado a um percentual do valor pago pelo Bolsa Família”. Porém, o especialista lembra que as famílias de baixa renda tem mais filhos, não possuem eletrodomésticos como máquinas de lavar que economizam água e também usam a água para fins recreativos, gastando mais.
Além disso, a professora do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano Regional – IPPUR/URFJ mostrou um cenário mundial e um comparativo entre as políticas públicas que outros países já usam em relação a tarifa social.
A finalização do tema e o debate fechou com a fala de Fabiane Cabral da Costa Santiago, da SAAE de Atibaia, trazendo um projeto pioneiro que beneficia 1480 famílias com a implementação de uma tarifa social coletiva através do programa Minha Casa, Minha Vida. “Nós ainda não ouvimos falar em nenhum projeto parecido e até o momento tem dado certo”, afirma.