04 de Junho, 2024

Minicurso aborda regulação e qualidade no saneamento básico

Os palestrantes convidados eram os representantes da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ)

 

Como parte do 52º Congresso Nacional de Saneamento da Assemae (Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento), realizado em Ribeirão Preto, aconteceu na manhã desta quarta, 22 de maio, o Minicurso de Introdução à Regulação no Saneamento Básico.

Os palestrantes convidados eram os representantes da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ): Dalto Favero Brochi, diretor-geral; Tiago Alves de Souza, procurador jurídico; Lucas Candido dos Santos, coordenador de Contabilidade Regulatória; Rodrigo de Oliveira Taufic, coordenador de Regulação e Aline Aparecida Antunes Cometti, analista de fiscalização.

Dalto Favero Brochi abriu o minicurso explicando como a regulação é fundamental para trazer equilíbrio entre as partes. "Os usuários têm acesso ao serviço com qualidade e tarifas justas, enquanto os prestadores, sejam eles departamentos de empresa pública ou privada, devem cumprir os planos, contratos e normas", explicou.

O município define a entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de saneamento. Para que o prestador possa acessar recursos federais, a sua agência reguladora deverá adotar as normas de referência da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). "O objetivo da regulação do saneamento é estabelecer padrões e normas para a prestação adequada dos serviços, garantir o cumprimento dos contratos, prevenir abusos econômicos e assegurar a sustentabilidade dos prestadores", continuou.

Já o procurador jurídico Tiago Alves falou sobre o marco legal do saneamento básico. Ele apresentou a legislação que define o saneamento básico como "o conjunto de serviços para o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas". Tiago destacou, ainda, alguns pontos normativos e de atuação da ARES-PCJ, mencionando o art. 23: “regulação econômica dos serviços prestados, a regulação econômica pautada nas resoluções nº 435 e 303, e a atuação se dá em cumprimento dos arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 11.445/2007".

Em seguida, Lucas Candido dos Santos orientou o público sobre o conceito de contabilidade regulatória. "Ela é um conjunto de informações utilizadas pela agência reguladora. Essas regras possibilitam a alocação de custos, receitas, ativos e passivos das entidades de forma a facilitar o monitoramento", enfatizou. O coordenador de contabilidade regulatória também apresentou a Resolução nº 251, que estabelece critérios mínimos para aplicação da tarifa residencial social pelos prestadores de serviços de saneamento, além da Resolução nº 303, que define condições gerais e procedimentos a serem observados pelas entidades públicas ou privadas, e da Resolução nº 369, que estabelece os PCRS (Procedimentos Contábeis Regulatórios) a serem observados pelos prestadores de serviços de saneamento, no âmbito dos municípios associados à agência reguladora PCJ.

O minicurso continuou com a participação de Aline Aparecida Antunes Cometti, que reforçou os objetivos da fiscalização, que contribui para a evolução e melhoria constante da qualidade e da eficiência da prestação de serviços. "A fiscalização observa padrões e indicadores de qualidade e verifica os métodos operacionais e de manutenção. A fiscalização direta pode ocorrer nos sistemas de água e esgoto, na área comercial, na contabilidade regulatória, nos investimentos realizados e por demanda. Na fiscalização indireta, a análise é realizada por meio do monitoramento da prestação dos serviços e do acompanhamento dos indicadores", explicou a analista.

Já Rodrigo de Oliveira Taufic finalizou as apresentações do curso apresentando as diretrizes da qualidade regulatória, que incluem o compromisso político, a análise de impacto regulatório, a avaliação de resultados e a gestão do estoque. Para completar, ele trouxe as normas de referência da ANA. A base legal, Lei 9.984/2000, no artigo 4º, estabelece que a ANA institui normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico pelos seus titulares.

Ouvidoria

Durante o encerramento, Dalton lembrou a importância da ouvidoria, um canal essencial para a comunicação entre a instituição e seus usuários. Os contatos podem ser feitos através do site www.arespcj.com.br ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Por telefone, as chamadas são gratuitas, no número 0800-77-11445. Além desses, a ARES-PCJ também disponibiliza atendimento via WhatsApp, no número (19) 99954-2370. Para atendimento presencial, a sede fica localizada na Av. Paulista, nº 633 - Jardim Santana - Americana/SP, para onde também podem ser enviadas correspondências.

 

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Última modificação em Terça, 04 Junho 2024 05:10
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